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23 de Abril de 2024

TJMG - Empresa de comércio pela internet indeniza consumidora

Produto adquirido defeito pouco tempo depois da aquisição.

há 7 anos

TJMG - Empresa de comrcio pela internet indeniza consumidora advogadobh

"A empresa NS2 Com Internet S. A. Terá de indenizar uma consumidora, por danos morais, em R$5 mil, por se negar a trocar um produto danificado adquirido online. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que modificou decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena.

A compradora afirma que adquiriu por R$171,40 uma camiseta personalizada do clube norte-americano de basquete Philadelphia 76ers, no início de dezembro de 2014. O objetivo era presentear o namorado dela no Natal, no entanto o produto foi entregue só no início de janeiro.

Além disso, no momento em que o presenteado vestiu a camiseta, reparou que o produto era de péssima qualidade, pois o número que identificava o atleta havia se soltado. A consumidora requereu o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro, mas teve seu pedido negado.

A empresa, em sua defesa, argumentou que não teve culpa pelo fato de o decalque se despregar, e alegou que isso ocorreu devido ao manuseio do consumidor. Além disso, sustentou que o incidente ocasionava apenas meros dissabores. A tese foi acolhida em primeira instância, quando os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram indeferidos.

A consumidora ajuizou recurso no Tribunal. Segundo o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a empresa não comprovou que a cliente danificou a camiseta. O magistrado entendeu que o fato, “por si só, era suficiente para justificar a indenização pleiteada, porque a consumidora confiou na qualidade do produto, principalmente por tê-lo adquirido em loja de renome, tendo sido frustrada sua expectativa de uso”, destacou.

Quanto aos danos materiais, equivalentes à devolução do valor pago, ele rejeitou a solicitação, pois a cliente não provou que tenha devolvido a camiseta à loja.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com relator."

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