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26 de Abril de 2024

TJMG - Empresa é condenada por interrupção de fornecimento de energia.

Um profissional do ramo de organização de eventos receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais da Energisa Soluções S/A, empresa de energia elétrica.

há 9 anos

“Um profissional do ramo de organização de eventos receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais da Energisa Soluções S/A, empresa de energia elétrica.

O homem realizava um evento em parque de exposições quando houve queda do fornecimento de luz. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela Vara Única da comarca de Guarani (região da Mata mineira). J. B. B. Entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Energisa Soluções S/A.

Narrou nos autos que venceu processo de licitação da Prefeitura Municipal de Piraúba, em 2009, para organizar exposição agropecuária que seria realizada de 5 de julho a 12 de julho daquele ano, na cidade.

De acordo com J. B., a prefeitura solicitou à empresa um transformador de reserva e uma equipe pronta a ser acionada, em caso de emergência, a fim de garantir a realização do evento. Anteriormente, já havia sido entregue à Energisa um projeto, estipulando o que seria necessário confeccionar na rede elétrica convencional da empresa para a realização da exposição.

No dia 9 de julho de 2009, durante a feira, houve uma pane no parque de exposições, o que provocou a interrupção do fornecimento de energia. A empresa foi acionada e funcionários dela foram ao local, religando a energia no local.

Na madrugada do dia 11 de julho, a energia foi suspensa novamente, cerca de meia hora após o início do show da banda Só Pra Contrariar. Ainda de acordo do J. B., os funcionários da empresa só chegaram ao local duas horas e meia após o ocorrido. Dada a demora, a banda não retornou ao palco e o público ficou frustrado.

Por isso, o organizador do evento pediu indenização à Energisa por danos morais e materiais, referentes a gastos com o show (cachê da banda, DJ contratado, sonorização e iluminação de palco, carro de som, divulgação do evento, hospedagem e alimentação).

Em sua defesa, a Energisa afirmou que a interrupção do serviço foi culpa do autor e de terceiros que realizavam serviços no palco do parque de exposições, quando uma lona de plástico esbarrou na rede de baixa tensão que atendia o local.

Alegou ainda a ocorrência de fatos de força maior – uma rajada de vento que fez uma telha voar e bater na rede de transmissão de energia. Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar a J. B. A quantia de R$ 35.888 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Cláudia Maia, avaliou que os fatos narrados pelo organizador do evento estavam devidamente comprovados. Julgando adequado o valor definido para o dano moral, ela o manteve.

Quanto à indenização por danos materiais, ela julgou que J. B. Não fazia jus a ela, pois os gastos enumerados por ele não ocorreram em função da queda de energia. Além disso, a relatora observou: “Ainda que os artistas não tenham realizado sua performance por completo naquele dia, eles compareceram ao local, cumprindo sua parte do contrato, tendo direito, portanto, à sua contraprestação.

Na verdade, quem sofreu o dano de ordem material pela não execução do show foi o público, que pagou pelo ingresso, mas não pôde ver a íntegra do espetáculo. Já o autor, independentemente do desfecho, recebeu a quantia referente aos ingressos”.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com a relatora.”

Fonte: http://www.eduardobonifaciobatista.jur.adv.br/ultimas-noticias/empresaecondenada-por-interrupcao-d...

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