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20 de Abril de 2024

TST - Turma confirma redução de multa após transito em julgado do processo.

Embora o processo já tenha transitado em julgado, o relator do recurso, admitiu a redução do valor da multa cominatória sem que se caracterize violação à coisa julgada, "podendo ser alterada, inclusive, na fase de execução", a fim de evitar o enriquecimento ilícito.

há 9 anos

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado da Intermoinhos Nordeste S. A. Contra a redução do valor da multa aplicada à empresa pelo descumprimento de decisão que determinou sua reintegração. Embora o processo já tenha transitado em julgado, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a jurisprudência do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de admitir a redução do valor da multa cominatória sem que se caracterize violação à coisa julgada," podendo ser alterada, inclusive, na fase de execução ", a fim de evitar o enriquecimento ilícito.

O recurso foi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acolheu agravo de petição interposto pela empresa para modificar o valor da multa diária imposta pela Justiça do Trabalho, por entender que esta se tornara"excessiva"após a atualização e os acréscimos de juros. No recurso ao TST, o trabalhador alegou que tanto o valor da multa quanto sua aplicação" foram objeto de discussão judicial, com manutenção de seu valor, o qual, por este motivo, encontra-se coberto pelo manto da coisa julgada ". Para ele, a redução teria violado o inciso XXXVI do artigo da Constituição da República.

Entre os precedentes do TST em casos semelhantes apresentados pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, um deles destaca que a redução da multa imposta para a hipótese de atraso no pagamento," caso confirme o juiz que se tornou excessiva, encontra previsão no artigo 413 do Código Civil". Assim, não estaria demonstrada a violação literal e direta do artigo , inciso XXXVI, da Constituição Federal,"uma vez que a coisa julgada foi resguardada quanto ao pagamento da multa, sendo o critério de sua apuração passível de revisão pelo juiz".

Processo: ARR-94800-71.2001.5.03.0100"

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-reducao-de-multa-apos-t...

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