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25 de Abril de 2024

TJMG - Empresa aérea indeniza passageiros devido a atraso.

A Autora e mais duas pessoas de sua família vão receber R$ 5 mil cada, porque tiveram de esperar mais de 18 horas por um voo, sem assistência da companhia. Têm direito, ainda, ao valor referente às despesas com hotel.

há 10 anos

"A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Webjet e CVC a indenizar a família de uma passageira por danos morais, em R$ 15 mil. Ela e mais duas pessoas vão receber R$ 5 mil cada, porque tiveram de esperar mais de 18 horas por um voo, sem assistência da companhia. Têm direito, ainda, ao valor referente às despesas com hotel.

A família ajuizou a ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Eles adquiriram um pacote turístico da CVC Brasil em 28 de outubro de 2011. O embarque pela Webjet, com destino a Porto de Galinhas/PE, estava previsto para 10 de dezembro, com retorno em 16 de dezembro.

No dia e horário programados, eles compareceram ao aeroporto de Uberaba de manhã cedo, todavia o cancelamento do voo sem explicação forçou-os a aguardar uma solução até a tarde. O grupo alega que, após longa espera, sem que a Webjet lhes prestasse qualquer assistência, foi colocado em um ônibus com destino a Ribeirão Preto/SP, de onde, segundo a companhia aérea, partiria o voo para o Recife.

Os passageiros afirmam que, ao chegar a Ribeirão Preto, devido ao descaso da empresa aérea, permaneceram à espera novamente. Frustrado o embarque, foram encaminhados, mais uma vez de ônibus, ao aeroporto de Guarulhos/SP, local em que conseguiram embarcar na madrugada de 11 de dezembro, chegando ao destino final somente às 7h daquele dia. Declararam, finalmente, que o atraso superior a 18 horas, período no qual permaneceram desassistidos, fê-los perder uma diária e acarretou prejuízo material e moral.

As empresas contestaram os pedidos, imputando a culpa pelos sucessivos atrasos ao fechamento do aeroporto devido a condições climáticas adversas, que não permitiam pousos e decolagens na data inicialmente prevista para o embarque. Com a condenação em Primeira Instância, elas recorreram ao Tribunal.

O desembargador José Marcos Vieira manteve a decisão por entender que a empresa tem a obrigação de realocar o passageiro e fornecer assistência, no caso de o voo atrasar mais de quatro horas. Os desembargadores Aparecida Grossi e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator."

Fonte: TJMG - http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-aerea-indeniza-passageiros-devidoaatraso.h...

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