Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

TST - Atendente do Cinemark ganha insalubridade por fazer limpeza de banheiros.

A Turma entendeu que, apesar de a limpeza não ser a função principal da empregada, ela recolhia lixo e higienizava banheiros, em contato com resíduos biológicos.

há 10 anos

"Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) de recurso do Cinemark Brasil S. A. Contra condenação a pagar adicional de insalubridade a uma atendente. A Turma entendeu que, apesar de a limpeza não ser a função principal da empregada, ela recolhia lixo e higienizava banheiros, em contato com resíduos biológicos.

A trabalhadora foi admitida como" profissional de atendimento ao cliente "(PAC). Suas funções eram orientar os clientes no trajeto de saída, controlar de ingressos e limpeza das salas de projeção, mas, após a saída da equipe de limpeza, assumia também a higienização dos banheiros, retirando papéis higiênicos usados e, eventualmente, limpando sanitários. A rede afirmou que isso acontecia de forma superficial e eventual, pois havia faxineiros contratados para a limpeza pesada dos toaletes.

A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) constatou que a atendente assumia habitualmente a limpeza dos banheiros após as 15h, quando a equipe de limpeza deixava o cinema. Por entender que estava exposta a agentes patogênicos, mesmo com o fornecimento de luvas, o juízo de primeiro grau reconheceu a atividade insalubre e deferiu o adicional no grau máximo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O Cinemark recorreu, mas a condenação foi mantida. Para a Primeira Turma do TST, embora não tivesse como atividade fim a limpeza dos banheiros, a empregada a realizava diariamente e, pelo fato de exercê-la em local de grande circulação de pessoas, foi atraída para o caso a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 4, item II, da SDI-1. A decisão foi unânime, com base no voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-503-03.2010.5.04.0012

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1)."

Fonte: http://eduardobonifaciobatista.jur.adv.br/ultimas-noticias/atendente-do-cinemark-ganha-insalubridade...

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações128
  • Seguidores45
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-atendente-do-cinemark-ganha-insalubridade-por-fazer-limpeza-de-banheiros/140330303

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)